Ministério Público de Pernambuco emite recomendação ao prefeito Vilmar, bancos e casa lotérica para impedir aglomeração.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), priorizando as políticas públicas ou decisões articuladas expediu recomendações para que o prefeito de Lagoa Grande e os representantes legais de todas as agências bancárias, postos de pagamentos e lotéricas, bem como todos os estabelecimentos conveniados ao INSS, que, com a antecedência que o caso impõe, providenciem, de acordo com as vigentes normas de saúde e vigilância sanitária, sobretudo no tocante a impedir aglomeração de qualquer natureza, sob pena de eventual responsabilidade cível e criminal, por negligência.
As recomendações seguem as orientações emitidas pelo Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus do MPPE, por meio da Nota Técnica nº03/2020 do Caop Cidadania, em preocupação com a chegada da data de pagamento dos beneficiários do INSS no mês de abril, para atuação dos promotores de Justiça na implementação de medidas de proteção à sociedade, com o objetivo de se evitar a aglomeração de pessoas, especialmente idosos e pessoas com deficiência, nas agências bancárias e lotéricas.
O Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira De Oliveira Lima, recomendou para que também adotem as medidas em alinhamento com as normas de saúde e vigilância sanitária, promovendo ampla divulgação das informações sobre as regras de acesso, higiene, distância pessoal e cuidados de prevenção nos dias de comparecimento às agências pagadoras. Também foi recomendando para que seja providenciado, com antecedência, a logística e solução para, caso alguém na fila apresente alguma indisposição ou sintomas do COVID-19, que a agência bancária, posto, lotérica ou correlato chame, imediatamente, o SAMU ou ambulância, sem prejuízo da autoridade sanitária local, para que se proceda ao atendimento rápido e em local adequado, com o devido acompanhamento. (Veja a recomendação completa abaixo)