Justiça determina afastamento de conselheiro tutelar que se negou a tomar vacina contra Covid-19 em PE

Acolhendo requerimento do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a juíza de Direito da Vara Única de Amaraji concedeu, na última segunda-feira (21), decisão liminar determinando o afastamento do cargo e suspensão do mandato de um conselheiro tutelar que não se imunizou contra a Covid-19. A ação civil pública foi ajuizada no dia 9 de março.

Conforme a decisão liminar, o conselheiro tutelar deve ser afastado das suas atividades enquanto durar a pandemia ou até apresentar comprovação de que está com o esquema vacinal completo. Nesse intervalo, um suplente deverá ser convocado para assumir as funções do integrante afastado do Conselho Tutelar de Amaraji.

Na decisão, a magistrada ressalta que a tutela de urgência busca evitar que o agente público não vacinado represente risco de contágio de crianças, idosos e demais funcionários do órgão.

O requerido tem um prazo de 15 dias para apresentar sua defesa à Justiça.

Everaldo

Licenciado em Física pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano e em Matemática, pela Faculdade Prominas - Montes Claros. Jornalista registrado sob o número 6829/PE, o blogueiro Everaldo é casado com a Pedagoga Amanda Scarpitta e pai de duas filhas, Kassiane e Kauane. O foco principal do blog é informação com responsabilidade e coerência, doa a quem doer!

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