Justiça acata pedido do MPPE e suspende resultado definitivo da prova objetiva do concurso público de Lagoa Grande

O concurso público de Lagoa Grande, realizado em 2024, ganhou um novo capítulo. Em uma recente decisão, o juiz titular da Vara Única de Lagoa Grande, Dr. Frederico Ataíde Barbosa Damato, concedeu em partes, Medida Liminar da Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que pede a suspensão integral de todos os efeitos do concurso até o julgamento final da ação, a declaração de nulidade da aplicação das provas objetivas realizadas no dia 25 de agosto de 2024, assim como determinação a divulgação da lista geral dos candidatos que tiveram a inscrição deferida e a realização de novas provas objetivas em datas e horários distintos.
Entre as falhas apontadas pelo órgão está a alteração indevida e sem aviso prévio do horário de realização das provas, dos cargos de nível médio e Intérprete de Libras; além de: a) a não divulgação da lista de inscritos, em afronta à transparência; b) ausência de transparência no processo de correção, visto que não foi disponibilizado o espelho de gabarito, infringindo o princípio da publicidade e comprometendo o direito ao contraditório; c) a supressão da etapa de divulgação do resultado preliminar das provas objetivas, impossibilitando a interposição de recursos administrativos e violando o contraditório e a ampla defesa; d) descumprimento de prazos sem a devida comunicação e justificativa formal aos candidatos, evidenciando uma falta de transparência e organização.
Na decisão do magistrado, publicado no dia 19/11, que o Blog do Everaldo teve acesso, foi deferida as petições de Amanda Teixeira de Medeiros Gomes, Adriana Barbosa da Silva e demais candidatos, terceiros interessados, que argumentaram nos autos do processo a legalidade do concurso, que todas as informações necessárias ao bom acompanhamento do concurso estiveram disponíveis no site oficial da banca organizadora, cabendo aos candidatos acessá-las e acompanhar as publicações regularmente. Para eles, a suspensão do certame acarretaria grave prejuízo ao interesse público.
Em relação ao pedido do Ministério Público, o Juiz de Direito suspendeu os efeitos do ato que publicou o “Resultado Definitivo da Prova Objetiva” e todos os atos subsequentes do Concurso Público nº 01/2024, incluindo a Convocação para a Prova de Títulos, e determinou que o IDIB, banca organizadora pelo certame, e a prefeitura de Lagoa Grande, publiquem o Resultado Preliminar das provas objetivas e abram o devido prazo recursal aos candidatos, conforme previsto no edital, para, somente após a análise dos recursos, publicarem o novo resultado definitivo e darem prosseguimento às fases seguintes do certame.
Em relação à suspensão do concurso, Dr. Frederico escreveu: “INDEFIRO, por ora, os pedidos de anulação das provas já realizadas e de suspensão integral do cronograma, por entender que tais medidas são desproporcionais e contrárias ao interesse público”.
