Deputado bolsonarista: Moraes diz que Daniel Silveira fica inelegível mesmo com indulto
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que o Poder Judiciário tem de analisar se o indulto individual concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) obedece à Constituição. Moraes disse também que o indulto não livra Silveira da inelegibilidade.
O ministro fez as afirmações em decisão publicada nesta terça-feira (26), na qual dá 48 horas para a defesa de Silveira se manifestar sobre o indulto e sobre o descumprimento de medidas restritivas por parte do parlamentar.
Na semana passada, Silveira foi condenado pelo STF à perda do mandato, dos direitos políticos e a oito anos e nove meses de prisão. O parlamentar foi julgado por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do Supremo e a instituições do Estado, como o próprio STF. Um dia depois, um decreto do presidente Jair Bolsonaro determinou o perdão da pena para o aliado.
Alexandre de Moraes afirmou na decisão que é “absolutamente necessário” determinar o momento exato em que o decreto de Bolsonaro permitirá a extinção da pena à qual Silveira foi condenado, já que, apesar da condenação, o processo ainda não transitou em julgado — ou seja, ainda há possibilidade de recurso por parte da defesa.
“Enquanto não houver essa análise e a decretação da extinção de punibilidade pelo Poder Judiciário, nos termos dos já citados artigos 738 do Código de Processo Penal e 192 da Lei de Execuções Penais, a presente ação penal prosseguirá normalmente, inclusive no tocante à observância das medidas cautelares impostas ao réu Daniel Silveira e devidamente referendadas pelo Plenário dessa Suprema Corte”, escreveu Moraes na decisão.
Segundo o ministro, “a análise da possibilidade ou não de extinção de punibilidade pela concessão de indulto individual, antes da publicação do necessário acórdão condenatório, ou mesmo, antes do trânsito em julgado é necessária, pois, em que pese a doutrina ser amplamente majoritária quanto ao cabimento da graça e do indulto somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória, há decisões do próprio Supremo Tribunal Federal entendendo possível a concessão de indulto, desde que, após a publicação da sentença condenatória”.
Legalidade do decreto
Moraes também determinou que o indulto concedido por Bolsonaro seja incluído no processo em que Silveira é réu.
“Apesar de o indulto ser ato discricionário e privativo do chefe do poder Executivo, a quem compete definir os requisitos e a extensão desse verdadeiro ato de clemência constitucional, a partir de critérios de conveniência e oportunidade, não constitui ato imune ao absoluto respeito à Constituição Federal e é, excepcionalmente, passível de controle jurisdicional, pois o Poder Judiciário tem o dever de analisar se as normas contidas no decreto de indulto, no exercício do caráter discricionário do presidente da República estão vinculadas ao império constitucional”, argumentou Moraes.
Inelegível
No entendimento do ministro, qualquer que seja a avaliação sobre o indulto, o decreto de Bolsonaro não interfere na inelegibilidade do deputado, estipulada pela Lei da Ficha Limpa.
“Ressalte-se, ainda, que, dentre os efeitos não alcançados por qualquer decreto de indulto está a inelegibilidade decorrente de condenação criminal em decisão proferida por órgão judicial colegiado”, afirmou Moraes.
Daniel Silveira é obrigado a usar tornozeleira eletrônica, mas a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal informou ao STF que o equipamento está desligado desde o dia 17.