Decreto obriga uso de máscara nos serviços essências em Lagoa Grande e recomenda o uso pela população.

Seguindo o decreto do estado de Pernambuco, a prefeitura municipal de Lagoa Grande divulgou na manhã de hoje o Decreto de Nº 21, de 27 de abril de 2020. Nele, o governo municipal estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara para o exercício de atividade essencial no período de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Conforme o artigo primeiro, fica recomendado o uso de máscara, mesmo que artesanal, pela população em geral, no território do Município de Lagoa Grande – PE, notadamente pelas pessoas que tenham de sair de casa e circular pelas vias públicas para exercer atividades ou adquirir produtos ou serviços essenciais.

Para os s órgãos públicos municipais e os estabelecimentos privados, que estejam autorizados a funcionar de forma presencial, o artigo segundo diz: ficam obrigados a exigir o uso de máscaras, mesmo que artesanais, pelos seus servidores, empregados e colaboradores, enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública, devendo fornecê-las.

O decreto ainda permite o funcionamento dos estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual –EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus.

As novas normas decreto já estão em vigor desde a data de sua publicação, que foi ontem 27, tendo validade enquanto perdurar a situação de emergência causada pelo o COVID-19.

Novo decreto Município de Lagoa Grande aqui.

Everaldo

Licenciado em Física pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano. Professor de matemática e física do Ensino fundamental e médio da rede estadual de Pernambuco. Jornalista registrado sob o número 6829/PE, o blogueiro Everaldo é casado com Amanda Scarpitta e pai de duas filhas lindas, Kassiane e Kauane. O foco principal do blog é informação com responsabilidade e coerência, doa a quem doer!

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