Decreto mantém aulas suspensas até o dia 30 e autoriza eventos com até 300 pessoas em Lagoa Grande

A Prefeitura de Lagoa Grande publicou na manhã desta sexta-feira (16) o Decreto de Nº 076 de 2020, nele, a gestão municipal resolveu manter as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento à Covid-19.

O Decreto de Nº 76/2020, altera a redação do artigo 14 do Decreto nº 33 de 08 de junho de 2020, o mesmo passa a vigorar com as seguinte alteração: Art. 14º. Fica mantida a suspensão das aulas presenciais nas escolas e demais estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, em todo o Município, até o dia 30 de outubro de 2020.

Além disso, o decreto prorroga por mais 15 (quinze) dias todo os demais dispositivos do Decreto Municipal nº 33 de 08 de junho de 2020. Além da suspensão das aulas, o decreto autoriza a partir de 19 de outubro de 2020, a realização de eventos sociais, corporativos e institucionais, observada a limitação com até 50% (cinquenta por cento) da capacidade do ambiente e no máximo 300 (trezentas) pessoas. Veja os decretos 076 e 033, na integra logo abaixo.

decreto 76 decreto 33

Everaldo

Licenciado em Física pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano. Professor de matemática e física do Ensino fundamental e médio da rede estadual de Pernambuco. Jornalista registrado sob o número 6829/PE, o blogueiro Everaldo é casado com Amanda Scarpitta e pai de duas filhas lindas, Kassiane e Kauane. O foco principal do blog é informação com responsabilidade e coerência, doa a quem doer!

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