Decreto do governo municipal prorroga mais uma vez toque de recolher
O decreto de nº 59, publicado pela prefeitura de Lagoa Grande nesta terça-feira (1), no Diário Oficial dos Municípios, prorrogou toque de recolher na capital da Uva e do Vinho. A medida vale até 15 de setembro. O município estava em toque de recolher, também por decreto do governo, mas que venceu ontem 31. Com a prorrogação do toque de recolher, fica restrita a locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 4h.
São exceções à determinação hipóteses de deslocamento os servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde, segurança e preparação de alimentação, desde que estejam devidamente identificados, apresentando declaração, carteira funcional ou documento equivalente.
Excetuam-se do Caput, os serviços relativos à Saúde e Segurança Pública. Farmácias, Medicamentos, Restaurantes e Lanchonetes poderão funcionar, durante o horário estabelecido para a restrição de locomoção noturna, somente através de Delivery e/ou Drive Thru, sendo vedada qualquer outro tipo comercialização.
O decreto também autoriza, as demais atividades comerciais já autorizadas no Decreto nº 33, de 08 de junho de 2020, poderão funcionar, no horário das 04h até 20h, obedecendo os cuidados, prevenção e todo o disposto no Decreto Municipal supracitado. Durante o período compreendido entre 04h e 20h, os cidadãos somente poderão ficar ou transitar em vias públicas, desde que utilizem máscaras, sendo vedado, inclusive, o agrupamento, por qualquer motivo que exista.