Coronavírus faz prefeito de Lagoa Grande declarar Estado de Calamidade Pública.

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 019/2020
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e
CONSIDERANDO a Declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde em 11 de março de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO a Declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 188/2020, que declara emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019- nCoV);
CONSIDERANDO as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019, previstas na Lei nº 13.979/2020;
CONSIDERANDO que, a cada dia, têm se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o COVID -19 em todo o território nacional, assim como no Estado de Pernambuco, comprometendo substancialmente a capacidade de resposta do poder público;
CONSIDERANDO que a restrição e paralização preventivas de atividades econômicas determinada pelo Decreto Estadual nº 48.834, de 20 de março de 2020, impactará negativamente na economia municipal, de modo a demandar urgentemente o incremento de ações assistenciais à população municipal afetada e, ainda, trará consequências diretas sobre o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, sobre o qual o Município percebe repasses constitucionais;
CONSIDERANDO que o Fundo de Participação dos Municípios – FPM se constitui na maior receita do Município, e que sofrerá consequências diretas da estagnação dos setores econômicos;
CONSIDERANDO que a queda de arrecadação própria (decorrente da paralisação e crise da economia local) e de transferências constitucionais ocorrem no momento em se avulta a necessidade de incremento em ações assistenciais de socorro à população atingida e de políticas anticíclicas que revertam quadro de previsível crise na economia local;
CONSIDERANDO que, no âmbito do Município de Lagoa Grande, a pandemia do novo Coronavírus e as correlatas medidas de enfrentamento vêm impondo isolamento de população (preventivo) e interrupção de serviços;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 356/2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO as orientações complementares do Ministério da Saúde publicadas no último dia 13 de março de 2020;
CONSIDERANDO as decretações de estado de calamidade em saúde pública por alguns Entes Estaduais na última semana;
CONSIDERANDO o Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020 que declarou a situação anormal de estado de calamidade pública do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 9, de 24 de março de 2020, que reconheceu, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o disposto no art. 65 da LRF, que prevê a suspensão da contagem dos prazos e as disposições estabelecidas em seus arts. 23, 31 e 70, bem como dispensando o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9º, na ocorrência de calamidade pública reconhecida, no caso dos Municípios, pelas Assembleias Legislativas, enquanto perdurar a situação;
CONSIDERANDO os problemas decorrentes de uma possível vulnerabilidade econômica e social da população;
CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as medidas de enfrentamento ao novo Coronavírus previstas, em complementação e execução local das medidas determinadas pelo Estado de Pernambuco e pela União;
CONSIDERANDO a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 88/20, que reconhece a condição de Calamidade Pública, pelo Congresso Nacional;
CONSIDERANDO que a principal cidade circunvizinha, Petrolina/PE também já decretou o estado de calamidade pública;
CONSIDERANDO que as duas principais cidades circunvizinhas, Petrolina/PE e Juazeiro/BA, já existem casos confirmados de COVID-19 e que é rotineiro o fluxo de pessoas entre esses Municípios e Lagoa Grande;
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretada situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município de Lagoa Grande/PE, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus.
Art. 2º – Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal adotarão as medidas necessárias ao enfrentamento do “Estado de Calamidade Pública”, observado o disposto nos Decretos Municipais anteriormente publicados.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação para todos os fins legais, salvo no que diz respeito ao art.65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, cuja entrada em vigor acontecerá a partir do reconhecimento da situação de calamidade pública pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Gabinete do Prefeito, em 01 de abril de 2020.
VILMAR CAPPELLARO
Prefeito do Município
