Com salário de R$ 1.500, CMDDCA divulga edital para escolha dos novos membros do Conselho Tutelar de Lagoa Grande; VEJA AQUI

 

O edital da eleição dos conselheiros tutelares de Lagoa Grande foi divulgado nesta segunda-feira, 03, na edição 3312 do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco. Segundo o documento. (disponível logo abaixo), o processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Lagoa Grande visa preencher cinco vagas, assim como para seus respectivos suplentes.

O valor do vencimento de conselheiro em Lagoa Grande é de R$ 1.500,00. As etapas do processo são:

ATO DATA PRAZO/DIAS ÚTEIS
Publicação do edital de convocação 31.03.2023 _____________________
Inscrições e entrega de documentos 16.05 a 30.06.2023 30 dias
Relação de candidatos inscritos 04.07.2023 02 dias
Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos. 11.07.2023 05 dias
Impugnação de candidatura 12 a 18.07.2023 05 dias
Notificação dos candidatos impugnados quanto ao prazo para defesa 19 a 25.07.2023 05 dias
Apresentação de defesa pelo candidato impugnado 26.07 a 02.08.2023 05 dias
Analise e decisão dos pedidos de impugnação Até dia 04.08.2023 02 dias
Remessa para o reexame da matéria ao Juízo da infância e da Juventude 07 a 11.08.2023 05 dias
Publicação da relação de pré-candidatos aptos a participar da prova. 14.08. 2023
Divulgação dos locais de prova e entrega dos cartões de inscrição 15 a 17.08. 2023
Prova objetiva eliminatória e divulgação de gabarito 20.08. 2023
Resultado das provas 25.08. 2023
Interposição de recursos 28 a 30.08. 2023 03 dias
Publicação dos candidatos Habilitados 31.08.2019
Reunião com os candidatos para firmar compromisso 01.09. 2023
Campanha 02.09 a 28.10. 2023 27 dias
Divulgação dos locais de votação e apuração 18.09.2023
Eleição 01.10. 2023
Divulgação do resultado da escolha 01.10. 2023
Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações Até 06.10.2023 05 dias
Posse dos Conselheiros. 10.01.2024

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR

EDITAL Nº 01/2023

O (A) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE Lagoa Grande, no uso da atribuição que lhe é conferida pela e na Lei Municipal nº 039, de 07 de julho de 1999, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2028, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 02/2023, do CMDDCA local.

1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:

1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº 005 de 25 de maio de 2015 e Resolução nº 02/2023, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lagoa Grande, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público;

1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, e voto direto, uninominal, facultativo e secreto dos eleitores do município, em data de 01 de outubro de 2023, local a ser divulgado, a apuração ocorrerá no mesmo dia da eleição e a publicação dos resultados será dia 06.10.2023, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2024;

1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2024/2028, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:

2. DO CONSELHO TUTELAR:

2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes;

2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 005/2015;

2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Lagoa Grande visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes do colegiado, assim como para seus respectivos suplentes;

2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 231/2022 do CONANDA e do Art. 4º da lei municipal, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.

2.5. Por força do disposto no art. 21 da Lei Municipal nº 005/2015, são impedidos de servir o mesmo conselho tutelar marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro (a) e genro ou nora, irmão, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:

3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 5º, da Lei Municipal nº 005/2015, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos no ato da inscrição:

Requisitos Documentos comprobatórios
Reconhecida idoneidade moral e não ter sofrido nenhuma condenação judicial, transitada em julgado, nos termos do artigo 129, da lei nº 8.069/90; Atestado de antecedentes criminais original: certidão negativa da Justiça Federal e Estadual e certidão negativa de antecedentes policiais;
Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos Cópia de documento oficial (cédula de identidade, carteira nacional de habilitação, carteira profissional de trabalho ou carteira de conselho regional profissional) com foto, acompanhado do respectivo original, para conferência.
Residir no município há mais de 02 (dois) anos Cópia de contas de água ou luz ou telefone ou gás ou extratos bancários, acompanhados do original, para conferência. Observações: a) Deverá ser apresentado comprovante que demonstre o início do período e outro recente, comprovando assim, o lapso de 2 anos de moradia no município, b) Será aceito conta/extrato em nome do cônjuge ou companheiro(a) desde que apresentada a certidão de casamento ou declaração de união estável (com o original para conferência).
Ensino médio completo; Cópia do certificado ou declaração da Instituição de Ensino, de conclusão do ensino médio ou do antigo 2º. grau, acompanhado do original para conferência.
Não ter sofrido penalidade de perda de mandato de conselheiro tutelar no período vigente; A comprovação, destes requisitos é de responsabilidade total e única do CMDDCA e sua Comissão eleitoral.
Estar no gozo de seus direitos políticos; Cópia do comprovante de votação na eleição do ano 2022 1º e 2º turnos, acompanhado do original para conferência ou certidão de quitação da Justiça Eleitoral.
Conhecimento comprovado na área da infância e juventude; Certificados e Declarações comprovando o conhecimento na área referida.
Não exercer mandato político;
Estar em pleno gozo das aptidões físicas e mental para o cargo de conselheiro tutelar; Atestado médico constando a aptidão física e mental.

4. DA PROVA OBJETIVA E DA REDAÇÃO

4.1 Data: 20.08. 2023

4.2 Horário: 08:00h as 12:00h (das oito horas até as doze horas)

4.3 Local: Escola Nossa Senhora Auxiliadora, Praça Hermes Amorim, S/N, Centro, Lagoa Grande-PE

4.4 Conteúdo programático: Conhecimentos específicos sobre o estatuto da criança e do adolescente, Lei 8.069/90 (ECA) e conhecimento básico de informática.

4.5 O processo de escolha dos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar, ocorrerá em duas etapas:

4.6. Na primeira etapa, os pré-candidatos inscritos serão submetidos a um teste de conhecimento especifico, tendo como base o Estatuto da Criança e do Adolescente e de informática.

4.7. Somente os candidatos aprovados com média final igual ou superior a 50%, resultado de prova que contará com 30 (trinta) quesitos dos quais 05 (cinco) serão de informática e a construção de uma redação dissertativa ambas num grau de pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota final a soma das duas notas dividido por dois.

4.8. Na hipótese de não haver o mínimo de 10 aprovados, o segundo critério para classificação será utilizado as 10 maiores notas subsequentes referentes aos conhecimentos específicos.

4.9 O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de: I – comprovante de inscrição; II – original, ou cópia autenticada em cartório, de um dos seguintes documentos: Cédula de Identidade (RG); ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou Carteira Nacional de Habilitação, modelo novo – expedida nos termos da Lei Federal nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997 (com fotografia) e dentro do prazo de validade; III – caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº. 2 e borracha macia.

4.10. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes daqueles definidos no artigo antecedente.

4.11. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar a ausência do candidato, sendo que o não comparecimento à prova implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo.

4.12. Não haverá aplicação de prova fora do local, data e horários preestabelecidos.

4.13. Durante as provas, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, comunicação entre os candidatos, nem utilização de máquina calculadora, relógio de pulso com calculadora, cobertura da cabeça (boné, chapéu, gorro, capuz, etc.), agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário.

4.14.O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal.

4.15. A aplicação da prova escrita terá duração de 4 (quatro) horas, sendo que o candidato poderá entregar a prova depois de decorridas 1h 30min (uma hora e trinta minutos) do início da mesma.

4.16. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

apresentar-se após o horário estabelecido neste edital;

não apresentar um dos documentos exigidos neste Edital;

comparecer à prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

for surpreendido em comunicação com outras pessoas por qualquer meio, ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

portar arma, mesmo que possua o respectivo porte;

4.17. O gabarito das questões objetivas será publicado no dia 13.08.2023 a partir das 19h, fixado na sede da casa dos conselhos e site da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande;

4.18. A publicação da nota das provas será dia 18.08.2023

4.19. Prazo para recurso sobre os resultados de 21 a 25.08.2023 até as 17h

4.20. A comissão especial apresentará a decisão dos recursos até dia 31.08.2023

4.21. A publicação dos candidatos aptos será 31.08.2023, no diário oficial do Município e no Site da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande.

5. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:

5.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no art. 23 da Lei Municipal nº 005/2015 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão;

5.2. O valor do vencimento é de: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos mil reais);

5.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal, fica-lhe facultado optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo vedada a acumulação de vencimentos.

6. DOS IMPEDIMENTOS:

6.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 231/2022, do CONANDA;

6.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca;

7. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL:

7.1. O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente por meio da Comissão Especial de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, organizará e conduzirá presente Processo de Escolha;

7.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral:

a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;

b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;

c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;

d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;

e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local;

f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;

i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;

j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;

k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.

l) – Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração;

m) – Resolver os casos omissos.

7.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:

8.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital;

8.2. O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre:

a) Inscrições e entrega de documentos;

b) Relação de candidatos inscritos;

c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos;

d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações;

e) Dia e locais de votação;

f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração;

g) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e

h) Termo de Posse.

9. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:

9.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;

9.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente mediante apresentação de requerimento devidamente preenchido e dirigido a presidenta do CMDDCA na casa dos Conselhos de Lagoa Grande, à Rua Chile, SN, Centro, das 08h às 12h e das 14h às 17h, entre os dias 16 de maio a 30 de junho de 2023.

9.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de identidade ou documento equivalente;

b) Título de eleitor, com a Certidão de Quitação Eleitoral;

c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;

d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;

e) Comprovante de residência;

f) Comprovante de conclusão do ensino médio;

g) Comprovante de conhecimento na área da infância e juventude;

9.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital;

9.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé;

9.6. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital;

9.7. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDDCA e ao Ministério Público;

9.8. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.

10. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

10.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDDCA efetuará, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos;

10.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a publicação referida no item anterior.

11. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:

11.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada;

11.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo 5 (cinco) dias úteis, começando, a partir de então, a correr o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar sua defesa;

11.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;

11.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 2 (cinco) dias úteis, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação;

11.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada;

11.6. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital;

11.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do CMDDCA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do edital referido no item anterior;

11.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público;

11.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.

12. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:

12.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito;

12.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;

12.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista no item 10.8 deste Edital, encerrando-se dois dias antes da data marcada para o pleito;

12.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos;

12.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular;

12.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar;

12.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência;

12.8. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas;

12.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;

12.10. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;

12.11. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;

12.12. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

13. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:

13.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de Lagoa Grande realizar-se-á no dia 01 de outubro de 2023, das 08 h às 17 h, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA;

13.2. A votação deverá ocorrer em urnas de lona/tecido do CMDDCA, observadas as orientações do Ministério Público Estadual de Pernambuco.

13.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão do Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção;

13.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar;

13.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas;

13.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;

13.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;

13.8. O eleitor poderá votar em apenas 01 (um) candidato;

13.9. No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição;

13.10. Será também considerado inválido o voto:

a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;

b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;

c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;

d) que tiver o sigilo violado.

13.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação;

13.12. Havendo empate entre os candidatos, será considerado eleito aquele que tiver alcançado na prova maior pontuação na redação e persistindo o empate se dará preferência ao candidato mais velho;

14. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA:

14.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

14.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas;

14.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem;

14.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

15. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

15.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação, bem como os demais candidatos votados em caráter de cadastro de reserva.

16. DA POSSE:

16.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pela Presidente do CMDDCA local, no dia 10 de janeiro de 2024, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90;

16.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados devem tomar posse, pelo menos 05 (cinco) suplentes sendo observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

17.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal e Estadual;

17.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 005/2015;

17.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar;

17.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;

17.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame;

17.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDDCA;

17.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.

Publique-se

Encaminhe-se cópias ao Ministério Público, ao Poder Judiciário e à Câmara Municipal.

Lagoa Grande, 30 de março de 2023.

ANA PATRÍCIA FREIRE

Presidente Do Conselho Municipal De Defesa Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente – CMDDCA

ANEXO I

CALENDÁRIO

ATO DATA PRAZO/DIAS ÚTEIS
Publicação do edital de convocação 31.03.2023 _____________________
Inscrições e entrega de documentos 16.05 a 30.06.2023 30 dias
Relação de candidatos inscritos 04.07.2023 02 dias
Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos. 11.07.2023 05 dias
Impugnação de candidatura 12 a 18.07.2023 05 dias
Notificação dos candidatos impugnados quanto ao prazo para defesa 19 a 25.07.2023 05 dias
Apresentação de defesa pelo candidato impugnado 26.07 a 02.08.2023 05 dias
Analise e decisão dos pedidos de impugnação Até dia 04.08.2023 02 dias
Remessa para o reexame da matéria ao Juízo da infância e da Juventude 07 a 11.08.2023 05 dias
Publicação da relação de pré-candidatos aptos a participar da prova. 14.08. 2023
Divulgação dos locais de prova e entrega dos cartões de inscrição 15 a 17.08. 2023
Prova objetiva eliminatória e divulgação de gabarito 20.08. 2023
Resultado das provas 25.08. 2023
Interposição de recursos 28 a 30.08. 2023 03 dias
Publicação dos candidatos Habilitados 31.08.2019
Reunião com os candidatos para firmar compromisso 01.09. 2023
Campanha 02.09 a 28.10. 2023 27 dias
Divulgação dos locais de votação e apuração 18.09.2023
Eleição 01.10. 2023
Divulgação do resultado da escolha 01.10. 2023
Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações Até 06.10.2023 05 dias
Posse dos Conselheiros. 10.01.2024

Everaldo

Licenciado em Física pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano e em Matemática, pela Faculdade Prominas - Montes Claros. Jornalista registrado sob o número 6829/PE, o blogueiro Everaldo é casado com a Pedagoga Amanda Scarpitta e pai de duas filhas, Kassiane e Kauane. O foco principal do blog é informação com responsabilidade e coerência, doa a quem doer!

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