Com aulas suspensas até o dia 31 em Lagoa Grande, SEDUC elabora projeto pedagógico de aulas não presenciais e calendário escolar

Desde a segunda quinzena de março que as aulas em todas as redes de ensino estão suspensas no Brasil, uma parada abrupta e repentina pegou todos de surpresa e hoje muitas incertezas rondam a vida de milhares de alunos. Sem previsão de retorno, a prefeitura de Lagoa Grande prorrogou a suspensão das aulas na rede pública e privada até o dia 31 de julho, a suspensão está mantida através do Decreto de Nº 045/2020.

Os estudantes estão em casa, aflitos, ansiosos, com grandes dúvidas de como será o ano letivo de 2020. Neste momento, o  objetivo é resgatar o espírito da rotina do estudo, até para colaborar com esse momento de isolamento social. Nessa linha, a Secretaria de Educação de Lagoa Grande, através da Portaria SEDUC Nº 162/2020, de 06/07/2020, elaborou o projeto pedagógico de aulas não presenciais e calendário escolar, devido à suspensão das atividades escolares presenciais como medida de prevenção do contágio pelo coronavírus (Covid-19).

O documento diz que as Unidades Escolares Municipais de Lagoa Grande/PE deverão elaborar um Planejamento Pedagógico de aulas não presenciais, incluindo, o planejamento das aulas e carga horária dos professores e horário das aulas semanais, respeitando a peculiaridade de cada escola:

  • Para garantia das atividades na carga horária, poderão ser computadas as atividades escolares não presenciais no número de dias e horas letivas obrigatórias, conforme as normas vigentes.
  • Professores e Coordenadores Pedagógicos contribuirão para a construção de materiais audiovisuais e impresso para auxiliar os alunos.
  • Caberá à Gestão de Ensino e Equipe Pedagógica da SEDUC Validar o Planejamento Pedagógico das escolas e contribuir caso necessário.

Na elaboração do Planejamento Pedagógico das aulas não presencias escolar para o ano letivo de 2020, as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino deverão considerar:

  • Início do ano letivo: 3 de fevereiro; II – encerramento do 1º semestre: 24 de julho;
  • Início do 2º semestre: 28 de julho; IV – Recesso Escolar: de 18 de maio a 02 de junho.
  • Bimestre: de 04 de fevereiro a 29 de abril;
  • Bimestre: de 04 de maio a 24 de julho;
  • Bimestre: de 28 de julho a 08 de outubro;
  • Bimestre: Aguardar o protocolo de retorno as aulas presencias;

A  SEDUC infirmou no documento que o calendário escolar do ano letivo de 2020 deverá contemplar as seguintes atividades abaixo e que as reuniões poderão ser em videoconferência, sempre que possível sua realização.

  • Planejamento:
  • Reuniões de conselho de classe por ano.
  • Reuniões da equipe escolar para planejar/traçar métodos na Melhoria de Resultados e Intervir quando necessário.

Por fim, a pasta informou que para cumprimento do disposto na Portaria, A Gestão de Ensino e os Analistas da Secretaria da Educação poderão publicar instruções complementares com documentos orientadores para assim ter mais eficácia das ações pedagógicas.

O Decreto de Nº 045/2020 e a Portaria SEDUC Nº 162/2020 de 06/07/2020, citados nesta matéria, estão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco nos dias 07 e 08 de julho de 2020.

Everaldo

Licenciado em Física pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano e em Matemática, pela Faculdade Prominas - Montes Claros. Jornalista registrado sob o número 6829/PE, o blogueiro Everaldo é casado com a Pedagoga Amanda Scarpitta e pai de duas filhas, Kassiane e Kauane. O foco principal do blog é informação com responsabilidade e coerência, doa a quem doer!

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