TCE-PE determina correções e prevê concurso público para cargos efetivos na Câmara de Santa Maria da Boa Vista
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou que a Câmara Municipal de Santa Maria da Boa Vista realize um levantamento das reais necessidades de pessoal e adote medidas para adequar o quadro funcional às exigências constitucionais.
A decisão integra o voto do conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, relator da Auditoria Especial de Conformidade (Processo eTCEPE nº 25100507-0), julgada pela Primeira Câmara do Tribunal.
Determinações e prazos
Entre as determinações, o TCE-PE concedeu prazo de 360 dias para que a Câmara:
1. Realize levantamento das necessidades de pessoal e ajuste a proporcionalidade entre cargos efetivos e comissionados, conforme o artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal, reforçando a necessidade de realização de concurso público para suprir funções permanentes;
2. Crie e preencha cargos efetivos de contador e procurador jurídico, corrigindo terceirizações irregulares e observando a Resolução TC nº 37/2018 e as Leis Municipais nº 1.368/2004 e nº 1.386/2004;
3. Regulamente o controle de combustível e deslocamento da frota oficial, em até 90 dias, conforme o artigo 7º da Resolução TC nº 236/2024;
4. E, na ausência de cargos efetivos de vigilância, contrate o serviço de segurança via terceirização regular, obedecendo às normas da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos).
Irregularidades e correções
Embora o processo tenha sido julgado regular com ressalvas, o TCE aplicou multa ao ex-presidente da Câmara, Joaquim Rodrigues Júnior (exercício 2024), e conferiu quitação ao atual presidente, Anderson Harlem Alves Gonçalves Santos (2025). O Ministério Público de Contas havia se manifestado pela irregularidade do objeto, destacando inconsistências na gestão de pessoal e contratações.
Impacto e adequação institucional
As medidas impostas visam garantir maior transparência e legalidade nas contratações públicas, eliminando vínculos precários e substituindo terceirizações inadequadas por cargos efetivos preenchidos via concurso público. O TCE reforça que o quadro funcional da Câmara deve observar o princípio da eficiência administrativa e impessoalidade, assegurando a conformidade com a Constituição e a legislação vigente.
Fonte: Jaula Cursos

