Atos políticos e seus poderes de milagre na Covid -19 e o descumprimento das leis de trânsito

Que as eleições operam milagres, disso todo mundo sabe, não é à toa que só foi chegar o período de campanha, que houve uma flexibilização gigantesca das medidas de convívio com a Covid-19, se os governantes soubessem antes desse poder, não teriam adiado as eleições, e sim, antecipado as mesmas. Mas outro ponto nos chama a atenção, o fato de que durante os eventos políticos não há a necessidade de se cumprir o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), principalmente o que dispõe os artigos 230, 235 e 244.

Em algumas cidades ainda teve a presença do Senador Fernando Bezerra Coelho e do deputado Antônio Coelho,  duas figuras políticas que criam as leis, ou seja, deveriam dar exemplo e seguir as regras do CTB. Abaixo estão alguns exemplos, mas podemos ainda citar o trânsito de motocicletas por cima das calçadas e em praças públicas, que muitas vezes há crianças brincando no local; o som muito alto que incomoda as pessoas e os moradores que residem próximo ao evento, lembrando que há um limite de decibéis para ser cumprido.

Porém, os candidatos e partidos políticos não estão nem aí, a campanha eleitoral é mais importante que o cumprimento das legislações brasileiras.

(Carreata na cidade de Petrolina)

(Carreata na cidade de Serra Talhada)

(Carreata na cidade de Santa Maria da Boa Vista)

(Carreata na cidade de Lagoa Grande)

(Carreata no distrito de Jutaí)

Veja o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Art. 230 – Conduzir o veículo:

XI – com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;

Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização;

Art. 235 – Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:

Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para transbordo.

Art. 244 – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

IV – com os faróis apagados;

V – transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:

Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação;

Fica a pergunta: Onde estão às autoridades competentes que nada fazem para manter a ordem e a decência nesses eventos?; Porquê que as coordenações das campanhas não buscam melhorar seus eventos?

Texto adaptado de Mayko Andreholli

Everaldo

Licenciado em Física pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano e em Matemática, pela Faculdade Prominas - Montes Claros. Jornalista registrado sob o número 6829/PE, o blogueiro Everaldo é casado com a Pedagoga Amanda Scarpitta e pai de duas filhas, Kassiane e Kauane. O foco principal do blog é informação com responsabilidade e coerência, doa a quem doer!

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