Município de Petrolina é condenado em ACP proposta pelo MPPE a elaborar Plano Municipal de Segurança Pública

A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina acolheu a Ação Civil Pública (ACP Nº 0004704-22.2026.8.17.3130) ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), deferiu a tutela provisória de urgência e determinou que o Município de Petrolina elabore e promova a publicação oficial do Plano Municipal de Segurança Pública, até o dia 31 de dezembro de 2026, em conformidade com as diretrizes da Lei Federal nº 13.675/2018, do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social vigente e da Lei Municipal nº 3.746/2024.

A sentença, assinada na última terça-feira (27) pelo juiz João Alexandrino de Macêdo Neto, ainda pontua que ficará a cargo da Administração Municipal, a definição dos meios adequados para tanto, além da obrigação de implementar o Plano, a partir de sua publicação, nos termos, metas e prazos nele fixados.

Conforme a ACP proposta pelo MPPE, “a ausência do Plano Municipal de Segurança Pública inviabiliza o planejamento estratégico das políticas públicas de segurança, compromete a captação de recursos federais, prejudica a integração institucional e impede a execução de ações estruturadas de prevenção à violência no Município”.

Ainda segundo o documento ministerial, a omissão municipal viola a Constituição Federal (art. 144), a Lei Federal nº 13.675/2018 e a própria Lei Municipal nº 3.746/2024, que em seu art. 5º, inciso I, atribui ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal o dever de elaborar, implementar e acompanhar o Plano Municipal de Segurança Pública.

Everaldo

Licenciado em Física pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano e em Matemática, pela Faculdade Prominas - Montes Claros. Jornalista registrado sob o número 6829/PE, o blogueiro Everaldo é casado com a Pedagoga Amanda Scarpitta e pai de duas filhas, Kassiane e Kauane. O foco principal do blog é informação com responsabilidade e coerência, doa a quem doer!

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