STF arquiva ação e permite uso de carro particular no exame de direção
O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a ação que questionava a possibilidade de usar carros particulares em aulas práticas e no exame de direção para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para a ministra Carmen Lúcia, que analisou o caso, antes de chegar a uma discussão sobre a Constituição, seria preciso verificar se a resolução está de acordo com outras leis que tratam do trânsito, como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por esse motivo, o STF entendeu que não cabia analisar o pedido naquele processo e arquivou a ação. Com isso, a resolução continua valendo.
Com isso, continua em vigor a Resolução nº 1.020/2025, que permite o uso de veículos particulares na formação de condutores e no exame prático de direção.
A ação havia sido apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL).
A entidade contestava a possibilidade de utilizar veículos particulares, sem adaptações ou modificações, nas aulas e na prova. Para a CNTTL, a medida seria incompatível com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O que muda para quem vai tirar a CNH
Para o candidato, a decisão não muda o que já estava valendo.
Desde dezembro de 2025, é possível fazer aulas práticas e o exame de direção em um carro particular. A resolução permite o uso de veículos destinados à formação de condutores ou eventualmente utilizados para aprendizagem, independentemente de quem seja o proprietário. Também não exige adaptações ou modificações.
A medida faz parte das mudanças promovidas pelo Contran na formação de condutores, que também acabaram com a obrigatoriedade de cumprir todas as aulas práticas em autoescolas.
A possibilidade de levar um carro particular para as aulas e para a prova, porém, trouxe outra questão: se houver um acidente, o seguro do veículo cobre os danos?
E se houver um acidente?
A autorização para usar o carro particular não significa que um eventual acidente estará automaticamente coberto pela apólice.
