Decisão do STF permite a nomeação de parentes de até o terceiro grau para cargos políticos

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível a nomeação de parentes até o terceiro grau de autoridades em cargos políticos na Administração Pública — comandos de secretarias municipais, estaduais e nos ministérios.

Há seis votos a favor da tese de que esse tipo de nomeação não estaria abrangido pela Súmula Vinculante (SV) 13, que veda a prática do nepotismo. Apenas um ministro se posicionou no sentido de que o verbete não faz ressalvas a cargos dessa natureza.

O assunto é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1133118, com repercussão geral (Tema 1.000). O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (29).

➡️Atualmente, é proibida a nomeação de cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau de autoridades para cargos em comissão ou funções de confiança na Administração Pública — seja na União, nos estados ou nos municípios, em qualquer um dos Poderes.

A prática também pode ser enquadrada como improbidade administrativa, com punições previstas em lei. Essa regra não foi alterada e essa conduta continua proibida.

A vedação se refere a cargos comissionados e funções de confiança na estrutura dos governos. São vagas, em regra, preenchidas sem concurso público.

cenário muda quando se está diante de cargos políticos — o comando de secretarias estaduais e municipais, além de ministérios.

Em decisões que se sucederam ao longo dos últimos anos, a Corte já vinha estabelecendo que a proibição sobre a nomeação de parentes se restringia aos cargos em comissão e às funções de confiança.

Assim, não alcançavam os chamados cargos políticos. Isso porque a nomeação dos postos de primeiro escalão — as secretarias e ministérios — é uma atribuição prevista na Constituição para os chefes do Poder Executivo: governadores, prefeitos, presidente.

Agora, a Corte analisou um caso específico envolvendo cargos políticos: a validade de uma lei de Tupã, em São Paulo, que autorizava a nomeação de parentes para estes postos na estrutura municipal.

A maioria da Corte, seguindo entendimentos anteriores, considerou que o comando de secretarias municipais e estaduais, além de ministérios, não se encaixa na proibição.

Os ministros consideraram, no entanto, que o escolhido precisa preencher requisitos de qualificação técnica e idoneidade moral, previstos em lei.

Agora, esse posicionamento será resumido em uma tese, ou seja, um resumo que servirá de guia para a aplicação da decisão nas instâncias inferiores da Justiça.

O caso volta à pauta do Supremo na semana que vem para a elaboração desse guia. Na discussão nesta quinta, os magistrados argumentaram que é preciso deixar claro que a liberação só vale para os três cargos no Executivo.

Com isso, a nomeação nessas situações não se aplica aos Poderes Legislativo e Judiciário. Não poderão ser usadas, por exemplo, para a escolha de integrantes dos tribunais de contas.

A prática do nepotismo cruzado — a nomeação de parentes em gabinetes diferentes, como uma troca de favores — também é proibida.

Everaldo

Licenciado em Física pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano e em Matemática, pela Faculdade Prominas - Montes Claros. Jornalista registrado sob o número 6829/PE, o blogueiro Everaldo é casado com a Pedagoga Amanda Scarpitta e pai de duas filhas, Kassiane e Kauane. O foco principal do blog é informação com responsabilidade e coerência, doa a quem doer!

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