Nota Oficial: Tentaram, ao arrepio da lei e sem amparo legal, demover o Presidente do União Brasil do cargo
Mais uma vez tentaram, ao arrepio da lei, demover o Deputado Federal Luciano Bivar da presidência do União Brasil. Após a decisão sem fundamentação legal desta quarta-feira (20/03), o deputado federal se mostrou tranquilo e salientou que a medida não tem valor, visto que pessoas que estavam presentes na reunião não poderiam participar por suspeição. Logo, o ato não terá qualquer validade.
O Departamento Jurídico do União Brasil compreende a falta de legitimidade da eleição. Principalmente por conta da ausência da ata de convocação.
Vale destacar que até hoje, após 15 dias, não se tem a ata de convocação. O que demonstra realmente que a ata da nova executiva não tem qualquer valor uma vez que não foi divulgada.
NOTA OFICIAL: Com base num processo que iniciou de uma maneira anômala, onde os próprios representantes são as “supostas vítimas”, acusadores e julgadores, agindo em interesse próprio, contrariando o devido processo legal, ampla defesa e contraditório, mesmo após reiterados desrespeitos às questões de ordem apresentadas acerca de impedimentos legítimos, o Presidente Luciano Caldas Bivar foi afastado das suas funções.
O senhor Antônio de Rueda e a Sra. Maria Emília de Rueda, além de possuírem manifesto interesse direto no resultado da representação, propriamente, tentam afastar o Sr. Luciano Caldas Bivar do cargo de Presidente da Comissão Executiva Nacional do União Brasil a todo custo, fato que não terá nenhum amparo legal, e consequentemente, assumir a presidência do partido, também detêm iminente litígio judicial com o representado, Luciano Caldas Bivar, o que, inevitavelmente, expõe, de forma induvidosa, que não possuem imparcialidade e isenção de interesses pessoais para participarem da votação, decorrendo, portanto, absoluto impedimento para que participassem deste julgamento.
O impedimento decorre dos princípios da moralidade, impessoalidade e imparcialidade a que estão vinculadas aquelas autoridades responsáveis pelo julgamento e decisão de qualquer processo no âmbito judicial ou administrativo, que, como garantias constitucionais, são inderrogáveis.
Portanto, são hipóteses de situações objetivas, não permitindo qualquer discricionariedade ou interpretação subjetiva diversa, razão pela qual, inexiste amparo, fático, jurídico e legal que autorize suas participações na votação que ocorreu acerca dos fatos e pretensões contidas na representação.
A Assessoria Jurídica irá analisar todas as medidas administrativas e judiciais que o caso requer e oportunamente serão divulgadas.
Assessoria de Imprensa do Deputado Federal Luciano Bivar