Auxílio recebido indevidamente poderá ser devolvido em até 60 parcelas
O governo definiu as regras para a devolução de valores do auxílio emergencial pagos indevidamente aos beneficiários. Um decreto editado nesta quarta-feira pelo presidente Jair Bolsonaro autoriza o pagamento em até 60 meses ou à vista
Até o momento não havia regra para devolução. As normas estarão publicadas no Diário Oficial desta quinta-feira.
Em caso de parcelamento, quem não efetuar o pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, terá o parcelamento cancelado e será considerado inadimplente. O governo não informou se, em caso de parcelamento, há correção e em quais condições.
De acordo com o decreto, quem recebeu o benefício irregularmente poderá ser notificado por meio eletrônico, por mensagem encaminhada por telefone celular, pelos canais digitais dos bancos, correio, pessoalmente ou por edital para devolução dos valores. Para efetuar o pagamento é preciso emitir uma Guia de Recolhimento da União (GRU).
Caso o beneficiário não restitua os valores de forma espontânea, será efetuada a cobrança extrajudicial. A cobrança será direcionada a quem tem renda mensal por pessoa da família superior a meio salário mínimo ou renda total familiar acima de três salários.
Em caso de discordância da cobrança, o beneficiário poderá apresentar defesa no prazo de trinta dias da notificação. Da decisão administrativa que julgar improcedente a defesa apresentada pelo beneficiário, caberá recurso no prazo de trinta dias.
Segundo o Ministério da Cidadania, a cobrança dos valores deverá custar à União R$ 4,3 milhões neste ano, e mais R$ 8,7 milhões para cada ano nos próximos dois anos, num total de R$ 21,8 milhões.