Doe parte do seu Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes de Lagoa Grande; veja como

O período da Declaração do Imposto de Renda – IR será de Março até o dia 30 de Abril/2022, mas você sabia que os contribuintes poderão destinar até 3% do IRPF para Projetos Sociais a nível local? Pois é! Agora em Lagoa Grande é possível transferir, a título de doação, esse percentual para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes – FMDCA, já devidamente registrado junto à Receita Federal. O Fundo está com a seguinte campanha em curso: Declare o seu cuidado! Invista seu dinheiro aqui!

A transferência de até 3% do seu IRPF para o Fundo Municipal da Infância e Juventude de Lagoa Grande vai permitir o desenvolvimento de ações junto aos projetos realizados pela sociedade civil, tais como: escolinhas de futebol, atividades com infantes portadores de deficiências, acompanhamento nutricional de crianças, dentre outros, contribuindo para uma futuro melhor em prol das crianças e adolescentes de Lagoa Grande.

É importante esclarecer que o contribuinte não irá pagar nada a mais com essa transferência, pois será o mesmo valor que seria destinado ao Governo Federal. Precisa apenas preencher e pagar dois DARFs, um para o governo e outro para o Fundo Municipal. As doações realizadas no ato da declaração são registradas e comprovadas diretamente junto à Receita Federal mediante a emissão e pagamento do DARF gerado pelo próprio programa da Declaração de Ajuste Anual – modelo completo.

Do mês de maio até o mês de dezembro, o contribuinte poderá doar até 6% do seu imposto de renda devido e essa declaração deverá ser declarada no ano seguinte.  Veja como será o procedimento:

  • Calcular 6% do seu Imposto de Renda devido;
  • Depositar o valor calculado na conta do Fundo da Criança do Adolescente;
  • Enviar a cópia do comprovante para o fundo;
  • O Fundo enviará um outro recibo para você;
  • Guarde o recibo para informar na declaração do imposto de renda do ano seguinte.

IMPORTANTE!

Os valores deduzidos a título de destinação aos Fundos da Criança e do Adolescente durante o ano-calendário (de maio a dezembro) sujeitam-se à comprovação, por meio de recibos emitidos pelo CMDDCA – órgão gestor do Fundo beneficiário da doação.

Dados bancário

  • Agencia: 3918-7
  • Conta Corrente: 17.836-5
  • Bando do Brasil.

 

 

 

Everaldo

Licenciado em Física pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano e em Matemática, pela Faculdade Prominas - Montes Claros. Jornalista registrado sob o número 6829/PE, o blogueiro Everaldo é casado com a Pedagoga Amanda Scarpitta e pai de duas filhas, Kassiane e Kauane. O foco principal do blog é informação com responsabilidade e coerência, doa a quem doer!

Você pode gostar...

Deixe um comentário