Projeto da deputada Teresa Leitão, inclui os profissionais em Educação, no grupo prioritário, na fase 1, para a vacinação da Covid-19
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001785/2021 Inclui os Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação, como grupo prioritário, na fase 1, do Programa Emergencial de vacinação para o combate e erradicação do vírus COVID-19, no estado de Pernambuco.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídos os Trabalhadores e as Trabalhadoras em Educação, na fase 1, como grupo prioritário do Programa Emergencial de Vacinação para o combate e erradicação do vírus COVID-19, em todo o território do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. São considerados Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação, alcançados pelos benefícios desta Lei, todos os profissionais, de todas as categorias, que, comprovadamente estejam atuando nas unidades escolares públicas e privadas, incluindo os cursos técnicos e de capacitação, no estado de Pernambuco.
Art. 2º A vacinação dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação será operacionalizada por órgão estadual competente, permitida a realização de convênios ou parcerias para a sua execução, de forma gratuita, àqueles trabalhadores e àquelas trabalhadoras de que trata esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei serão provenientes de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Estadual de Saúde, suplementadas, caso necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Trata de garantir a imunização não só dos profissionais das redes públicas, mas de todos profissionais em educação atuantes no estado de Pernambuco, especialmente, por não ter havido atualização de Inquérito Sorológico Escolar, neste ano de 2021, que avalia a prevalência da Covid-19 entre alunos e trabalhadores/as antes do retorno gradual das aulas presenciais, no estado de Pernambuco.
O ambiente escolar constitui num espaço privilegiado para a proliferação do vírus e é um polo gerador de contaminação difusa no processo pandêmico. Nesse sentido, é plausível a reivindicação da inclusão, desse grupo de trabalhadores/as na 1ª fase de imunização contra o Covid-19, para evitar esse descompasso sanitário na retomada das atividades presenciais. Alunos, pais ou responsáveis, podem optar pela aula online, entretanto, os/as professores/as, vigilantes, faxineiros/as, dentre outros, em processos de aglomeração, não possuirão uma outra escolha para o exercício profissional.
No Plano de Vacinação do Governo Federal, os/as trabalhadores/as da educação aparecem entre os grupos prioritários, porém, apenas após os/as trabalhadores/as da saúde; idosos; população indígena aldeada; povos e comunidades tradicionais ribeirinhas e quilombolas; e grupos com comorbidades.
Esses/as trabalhadores/as, formados por contingentes cuja a faixa etária é superior a 40 anos, aliado a existência de comorbidades, muitas delas advindas do próprio exercício da profissão, teriam com a vacinação o potencial risco a sua saúde diminuído e consequentemente para a sociedade, visto que, a escola é um espaço, que funciona com muitas pessoas vindas de diferentes lugares, sendo, em sua maioria, crianças e adolescentes.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e o Movimento Todos pela Educação defendem a inclusão dos/as Trabalhadores/as em Educação, na fase 1, do Programa Emergencial de Vacinação.
A construção de plano de retomada curricular pelos/as professores/as na recuperação da aprendizagem dos alunos requer de nós, nobres pares, a urgência na aprovação deste projeto para continuarmos propiciando o horizonte de futuro na educação de nossas crianças e jovens.
Sala das Reuniões, em 10 de Fevereiro de 2021.
Teresa Leitão
Deputada