A partir de hoje: Toque de recolher terá novo horário em Lagoa Grande, eventos corporativos e institucionais também estão liberados com várias restrições

O prefeito de Lagoa Grande, Vilmar Cappellaro, publicou mais dois Decretos que regulamentam medidas temporárias para enfrentamento ao Coronavírus no município. O Decreto municipal Nº 67, altera o Decreto nº 47 de 14 de julho de 2020 no “Art. 1º – Fica determinado a restrição de locomoção noturna, a partir de hoje, 09/09, das 22:00h até as 04h do dia seguinte, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, em todo território do município, inclusive pelos visitantes e frequentantes. O Art. 2º deste mesmo Decreto trata das demais atividades comerciais já autorizadas no Decreto nº 33, de 08 de julho e poderão funcionar no horário das 04h até 22h, obedecendo aos cuidados e prevenção.

Já o Decreto Nº 66, também publicado ontem, alterou o decreto nº 33, e no parágrafo 2º determina que fica permitida a realização de eventos corporativos e institucionais, promovidos por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, para fins de reuniões, treinamentos, seminários, congressos e similares, limitados a 30% (trinta por cento) da capacidade do ambiente, com até no máximo 100 (cem) pessoas, observadas as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco. Consulte os Decretos na íntegra em anexos.

Everaldo

Licenciado em Física pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano e em Matemática, pela Faculdade Prominas - Montes Claros. Jornalista registrado sob o número 6829/PE, o blogueiro Everaldo é casado com a Pedagoga Amanda Scarpitta e pai de duas filhas, Kassiane e Kauane. O foco principal do blog é informação com responsabilidade e coerência, doa a quem doer!

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