Confira os novos valores de multas que entram em vigor a partir de novembro
Exemplos de Multas com os novos valores que entrarão em vigor a partir de novembro.
Celular
Infração | Natureza da Infração | Valor da multa a partir de novembro |
Art. 252 Inciso VI Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.
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Infração média
4 pontos Penalidade – multa
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R$130,16 |
Art. 252
Parágrafo único Dirigir o veículo SEGURANDO OU MANUSEANDO telefone celular. |
Infração GRAVÍSSIMA
7 pontos Penalidade – multa
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R$ 293,47 |
Alcoolemia
Infração | Natureza da Infração | Valor da multa a partir de novembro |
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa
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Gravíssima
7 pontos Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; |
R$2.934,70 |
Art. 165
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência
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Infração – gravíssima
7 pontos
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. |
R$2.934,70 |
Estacionamento
Infração | Natureza da Infração | Valor da multa a partir de novembro |
Art. 181
Inciso XX Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição |
Infração gravíssima
7 pontos na CNH Penalidade Multa Medida administrativa de remoção do veiculo.
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R$ 293,47 |
Documentos
Infração | Natureza da Infração | Valor da multa a partir de novembro |
Art. 162
Inciso I Dirigir o veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomoror. |
Infração gravíssima 7 pontos Penalidade – multa
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(3x) – R$ 880,41
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Art. 162
Inciso II Dirigir o veículo com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomoror cassada ou com suspensão. |
Infração gravíssima 7 pontos Penalidade – multa
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(3x) – R$ 880,41
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Bloqueio da via
Infração | Natureza da Infração | Valor da multa a partir de novembro |
Art. 253- A
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela |
Infração gravíssima
7 pontos na CNH
Penalidade – multa (20x), suspensão do direito de dirigir por doze meses e apreensão do veículo.
Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses. |
R$ 5.869,40
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Art. 253- A
Parágrafo 1o Para os organizadores de evento responsável por interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela |
Penalidade – multa agravada em 60 vezes.
Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses. |
R$ 17.608,20
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