Sobre a matéria do Tribunal de Contas, prefeitura diz que os contratos foram endossados pela legalidade.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em resposta a matéria veiculada pela imprensa sobre decisão exarada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco, em 21 de janeiro de 2020, onde a Primeira Câmara teria imputado ao gestor multa através de acórdão, por força das contratações realizadas, o Município de Lagoa Grande informa que ainda não tomou conhecimento do inteiro teor da decisão, mas que de toda sorte, irá recorrer da decisão após sua publicação, bem como ratificar que todos os contratos foram endossados pela legalidade e essencialidade da prestação do serviço público.
Como é de conhecimento de todos a nossa Carta Magna, em seu art. 37, inciso IX, autoriza os Municípios a contratarem pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Tal dispositivo constitucional é comumente utilizado pelas administrações públicas municipais para atender casos em que a vaga não é permanente e que há necessidade de atender situações urgentes e necessárias ao bom exercício do serviço público. Desta feita, não há de se falar em ilegalidade e ilegitimidade nas contratações.
Mais a mais, com todo o respeito à decisão proferida pelo TCE do último dia 21, iremos ingressar com o recurso, tendo em vista que a decisão proferida deve ser revista e reformada de acordo com o que preceitua nossa Constituição e as necessidades comprovadas para a prestação de serviços de essenciais (saúde, educação e assistência), urgente e de qualidade à população lagoagrandense.
O Município de Lagoa Grande se coloca à disposição de todos para prestar os devidos e necessários esclarecimentos e desde já agradece a compreensão de todos.
Lagoa Grande/PE, 24 de janeiro de 2020.
Assessoria Jurídica PMLG