TSE determina que Meta e X apresentem relatórios a cada seis horas sobre publicações de Nikolas e Marçal


A Meta e o X terão de apresentar, a cada seis horas, relatórios sobre o alcance das publicações do deputado federal Nikolas Ferreira e do influenciador Pablo Marçal na reta final das eleições presidenciais. A determinação foi tomada nesta sexta-feira (23) pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ao acolher parcialmente pedidos da Coligação Brasil Pronto pra Mais, composta pelo Partido dos Trabalhadores.

A medida integra uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) contra Nikolas, Marçal, o candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro e seu vice, Alfredo Gaspar. A coligação alega que o deputado e o influenciador teriam utilizado as redes sociais para favorecer a candidatura de Flávio por meio de desinformação e possível tratamento privilegiado na distribuição das postagens.

Canal direto das plataformas com TSE 

Cueva determinou ainda que as plataformas mantenham um canal prioritário com a Justiça Eleitoral durante a véspera e o dia do segundo turno – que ocorre neste domingo (25) -, além de proibir intervenções destinadas a ampliar artificialmente o alcance dos perfis investigados. Os relatórios deverão informar visualizações, origem da audiência e mecanismos de recomendação, com entrega final em até seis horas após o encerramento da votação. O descumprimento das obrigações poderá gerar multa de R$ 500 mil por empresa e por infração comprovada.

O ministro também ordenou que a Meta impeça, a partir da meia-noite deste sábado (24), a recomendação automática a não seguidores de publicações de Nikolas e Marçal que mencionem candidatos, partidos ou a eleição. A restrição vale para Instagram, Facebook e Threads, sem impedir o acesso dos seguidores. O corregedor considerou atendido o pedido relativo às postagens em parceria com o perfil oficial de Flávio Bolsonaro, após a empresa informar que já adota essa medida.

Uso irregular dos perfis pode dar multa de R$ 100 mil 

Nikolas e Marçal também ficam proibidos de divulgar materiais eleitorais que violem as regras sobre desinformação, manipulação de imagens e uso irregular de inteligência artificial, sob pena de multa de R$ 100 mil por publicação irregular, após verificação judicial. Cueva, porém, negou a exclusão integral dos perfis dos mecanismos de recomendação e a restrição antecipada ao vídeo anunciado por Marçal para sábado, por considerar que essas providências poderiam atingir manifestações lícitas.

O corregedor destacou também que o TSE já havia determinado, em menos de três semanas, a retirada de pelo menos seis conteúdos relacionados aos investigados. Ressaltou, contudo, que os dados disponíveis não comprovam favorecimento irregular pelos algoritmos, embora sejam insuficientes para esclarecer a distribuição das postagens. A decisão será submetida ao referendo do Plenário do TSE.

Confira a decisão na íntegra.

LC/GO/

Processo: AIJE 0603123-40.2026.6.00.0000

Everaldo

Licenciado em Física pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano e em Matemática, pela Faculdade Prominas - Montes Claros. Jornalista registrado sob o número 6829/PE, o blogueiro Everaldo é casado com a Pedagoga Amanda Scarpitta e pai de duas filhas, Kassiane e Kauane. O foco principal do blog é informação com responsabilidade e coerência, doa a quem doer!

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