MPPE cobra adequação de edital do concurso para professor na cidade de Moreilândia
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de Moreilândia e ao Instituto Consulpam que promovam a imediata correção no Edital de Concurso nº 002/2026 para permitir que profissionais com formação em Magistério (curso Normal de nível médio) também possam concorrer às vagas de professor dos Ensinos Infantil e Fundamental I.
Como o prazo de inscrições para esse concurso se encerra em 12 de outubro, o MPPE fixou prazo de 48 horas para que o município se pronuncie sobre a recomendação.
Além da adequação do edital para permitir que os formados no curso de Magistério disputem as vagas em igualdade de condições com graduados em Pedagogia, a Promotoria de Justiça de Exu também recomendou a prorrogação do prazo de inscrições por, no mínimo, cinco dias úteis; a reabertura do prazo para requerimento de isenção da taxa de inscrição; e a implementação de medidas para garantir que nenhum candidato seja prejudicado pelo processo de reabertura das inscrições.
ENTENDA – a promotora de Justiça Gabriela Tavares de Almeida aponta, no texto da recomendação, que a Ouvidoria do Ministério Público recebeu uma manifestação apontando possível inconstitucionalidade no edital do concurso público, que visa preencher 80 vagas no quadro da Secretaria de Educação de Moreilândia.
O edital publicado pelo município fixa como exigência do cargo a licenciatura plena em Pedagogia, sem mencionar a possibilidade de participação de candidatos com formação na modalidade Normal/Magistério.
Em resposta ao MPPE, a administração municipal informou que a Lei Municipal nº 691/2026 estabeleceu a licenciatura em Pedagogia como instrução mínima exigida para os cargos de professor dos Ensinos Infantil e Fundamental I.
Em contrapartida, a Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) admite a modalidade Normal como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do fundamental.
“A autonomia municipal para organização de seu quadro de pessoal deve ser exercida em conformidade com as normas editadas pela União, não podendo resultar no afastamento de requisito mínimo previsto na legislação nacional”, fundamentou Gabriela Tavares de Almeida, no texto da recomendação.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da segunda-feira (5).
