Abuso do poder econômico: Pablo Marçal poderá sofrer cassação do registro ou do diploma e inelegibilidade, diz STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou o candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, a prestar depoimento em até 24 horas por uso do X. A plataforma está suspensa temporariamente no Brasil desde 30 de agosto, por decisão de Moraes, que também determinou multa diária de R$ 50 mil para quem descumprisse a ordem judicial.

Na decisão deste sábado (5), o ministro relata que recebeu ofício da Polícia Federal informando que “foi identificada atividade do perfil @pablomarcal, atribuído a ‘Pablo Marçal’, com verificação azul, de acordo com os protocolos da rede X/TWITTER”.

De acordo com a decisão, “a conduta de Pablo Henrique Costa Marçal, em tese, caracteriza abuso do poder econômico e no uso indevido dos meios de comunicação, sendo grave a afronta à legitimidade e normalidade do pleito eleitoral, podendo acarretar a cassação do registro ou do diploma e inelegibilidade”.

Diante disso, o ministro determinou a intimação de Pablo Marçal para prestar esclarecimentos sobre o uso e a atividade do perfil @pablomarcal, no prazo de 24 horas.

A cópia da decisão e o relatório da Polícia Federal foram enviados para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Veja íntegra da decisão.

Everaldo

Licenciado em Física pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano e em Matemática, pela Faculdade Prominas - Montes Claros. Jornalista registrado sob o número 6829/PE, o blogueiro Everaldo é casado com a Pedagoga Amanda Scarpitta e pai de duas filhas, Kassiane e Kauane. O foco principal do blog é informação com responsabilidade e coerência, doa a quem doer!

Você pode gostar...

Deixe um comentário