Anistia e remissão do IPVA e taxas para motos até 162cc começa a partir do dia 04
Foi publicada no Diário Oficial do dia 17/09/2021 a Lei Complementar nº 457, que dispõe sobre remissão e anistia de crédito tributário, parcelamento e prorrogação de prazo de recolhimento referente ao IPVA e taxas que especifica, relativamente a motocicletas, ciclomotores e motonetas nacionais, com até 162 (cento e sessenta e duas) cilindradas, de propriedade de pessoa física.
Em resumo, a Lei dispõe sobre o perdão das dívidas de IPVA/Licenciamento vencidas até 2020, de motocicleta, motoneta ou ciclomotor nacional com até 162 cilindradas e pertencentes a pessoa física.
1- Quem tem direto ao benefício?
O beneficiário pessoa física e o limite é para apenas uma moto por CPF (até 162 cilindradas).
Se o beneficiário tiver duas motos, poderá selecionar, no sistema do DETRAN, para qual moto deseja solicitar o benefício – a adesão começa a partir de 04/10/2021.
2- O que preciso fazer ter direito ao benefício?
Fazer a adesão no portal do DETRAN (a partir de 04/10/2021)
Pagar o IPVA 2021, as taxas de 2021(bombeiro/licenciamento/seguro) e demais multas de trânsito que estiverem pendentes (independente do ano).
O IPVA 2021 foi prorrogado e pode ser parcelado em 3 cotas nos meses de outubro, novembro e dezembro (COTA ÚNICA). Só emita o boleto para pagar o IPVA 2021 após adesão no sistema do DETRAN (a partir de 04/10/2021).
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- – Vencimento do IPVA 2021 (após adesão)
- ◼ 1ª Parcela: 29/10/2021
- ◼ 2ª Parcela: 30/11/2021
- ◼ 3ª Parcela e Cota Única: 29/12/2021
3- Quando o CRLV será emitido?
O CRLV 2021 somente é emitido após efetuado os pagamentos acima.
CRLV – (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo)
Aguardar mais informações no Decreto que está para ser publicado.
4- IMPORTANTE:
Multas decorrentes de infrações de trânsito não estão contempladas pela LEI COMPLEMENTAR 457/2021 e devem ser pagas.
5- IPVA 2022 prorrogado
Os proprietários que pagarem os débitos de 2021 nos prazos acima indicados, poderão parcelar o IPVA 2022 em três cotas nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2022, ou cota em cota única em outubro 2022, com o desconto de 7%.