Jair Bosolnaro sanciona lei de cadastro da Tarifa Social de Energia Elétrica
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que torna obrigatória a atualização do cadastro dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), alterando a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010.
De acordo com a justificativa da proposição, a medida se deve ao fato da constatação de que os potenciais beneficiários não estariam sendo informados de forma adequada de seu direito ou não estariam sendo capazes de apresentar toda a documentação exigida para a comprovação, sendo excluídos do referido benefício, ainda que enquadrados nos requisitos da referida lei.
À vista disso, a proposição estabelece que o Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica deverão compatibilizar e atualizar a relação de cadastrados que atendam aos critérios e inscrevê-los automaticamente como beneficiários da TSEE.
Conforme a Lei nº 12.212, de 2010, a tarifa social de energia se destina à famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou que tenham entre seus moradores quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social (BPC). Sob esse aspecto, a referida Lei já prevê o dever de informar sobre o direito à tarifa social às famílias inscritas no CadÚnico que atendam às condições estabelecidas, contudo não prevê a inscrição automática para recebimento do benefício.
Diante desse cenário, cumpre ressaltar que a baixa escolaridade dos beneficiários e a dificuldade de compreender as instruções para obtenção do benefício pode representar um impedimento para que o requeiram. Ainda, outro ponto que pode prejudicar o acesso ao benefício é a necessidade de as famílias de baixa renda terem de se deslocar às concessionárias para formalizarem o pedido.
Desse modo, a sanção presidencial visa simplificar a inscrição no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica, estabelecendo que as famílias inscritas no Cadastro Único sejam inseridas de imediato entre os beneficiários.
Com informações do Ministério da Cidadania