Prefeitura tenta esclarecer em Nota Oficial matéria sobre o projeto enviado equivocado para Câmara, mas não explica o projeto ser aprovado e sancionado pelo prefeito antes de passar pela Câmera de Vereadores.

Sobre o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2017, os itens vetados na lista de serviços que definem quais os serviços e alíquotas a ser tributados sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISQN de competência municipal, vale ressaltar o que de fato é primordial sobre o assunto para o município:

1. Deixar os itens com o nome vetado tem a importância, antes de tudo, de seguirmos a Lei Complementar Federal 116/2003 que define normas gerais sobre direito tributário no âmbito municipal, que sem dúvida é uma máxima da obediência constitucional. Conforme  fotos anexas, o município de Lagoa Grande-PE vem muito responsavelmente seguindo uma norma federal.

2. E por qual motivo se deixar os itens vetados? Simples. Temos que ter na própria legislação o registro histórico do que era e o que passou a ser. Portanto, não há problema jurídico algum em replicar de forma coerente a legislação federal.

Ficamos felizes que diante de tanta complexidade de nosso ordenamento jurídico tributário, encontram apenas esse detalhe perante a magnitude de um Projeto de Lei que permitirá ao município de Lagoa Grande arrecadar dos grandes contribuintes – bancos e operadoras de cartões de crédito – os recursos que antes ficavam no Sul do país.

Com lisura, responsabilidade e seriedade esta Gestão Municipal continuará fazendo tudo o que for necessário, para o desenvolvimento da cidade e da população com dignidade e cidadania.

ASCOM

Comentário do blog:

O erro grosseiro e amador constatado nesse projeto mostra que nem sempre o poder público leva as coisas na base da seriedade. Os itens vetados podem até terem sido explicados na nota acima, mas como explicar aos leitores, sua aprovação e o mesmo ser sancionado sem o projeto ter passado pelos tramites da Câmara de Vereadores de Lagoa Grande.

Não existe nem um erro em dar um copiar e um colar em algum documento, mas deve-se fazer as adequações para a realidade do município, mas isso passou batido pela prefeitura de Lagoa Grande.

O projeto nem se quer entrou em pauta para ser analisado pelos vereadores, no entanto, já teria sido aprovado pelo legislativo e sancionado pelo prefeito com os respectivos vetos. Segundo informações passadas ao blog, o Projeto Nº 005/2017, deverá ser devolvido a prefeitura para as devidas correções.

 

 

Everaldo

Licenciado em Física pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano. Professor de matemática e física do Ensino fundamental e médio da rede estadual de Pernambuco. Jornalista registrado sob o número 6829/PE, o blogueiro Everaldo é casado com Amanda Scarpitta e pai de duas filhas lindas, Kassiane e Kauane. O foco principal do blog é informação com responsabilidade e coerência, doa a quem doer!

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