Pagamento de diárias a vereadores é tema de consulta feita ao TCE

O pagamento de diárias para participação de vereadores em congressos foi assunto de uma consulta formulada ao Tribunal de Contas pelo presidente da Câmara Municipal de Cachoeirinha, Jonas Eduardo de Almeida Costa. Ele queria saber se a Câmara Municipal pode pagar diárias e inscrições para vereadores que participarem de congressos, se existem limites para participações de vereadores e servidores da Câmara nesses eventos durante o exercício financeiro e se, no caso de uma auditoria, o TCE considerar os pagamentos de diárias a vereadores ilegais, de quem seria a responsabilidade pela restituição ao erário.

A resposta foi dada pelo conselheiro João Campos, relator do processo TC 1601849-7. Segundo ele, é possível sim a concessão de diárias a vereadores e servidores de Câmara Municipal com o fim de indenizar despesas com alimentação, hospedagem e inscrição, quando houver deslocamento para participação em congressos e cursos fora do território do município.

No entanto, para concessão de diárias são necessários os seguintes requisitos: previsão orçamentária, definição de valores que observem os princípios da moralidade e economicidade, norma regulamentadora da matéria no âmbito do legislativo que defina valores a serem pagos, diferenciando, por exemplo, o fato de haver ou não pernoite no município de destino e, ainda, a forma e os documentos necessários à prestação de contas dos valores recebidos por servidores e vereadores.

O conselheiro reforça também que o montante despendido pelo Legislativo Municipal para pagamento de diárias deve guardar razoabilidade e não ensejar elevado percentual de comprometimento da receita, sob pena de caracterizar remuneração indireta e, por conseguinte, desvio de finalidade.

A outra resposta diz respeito à hipótese de o TCE considerar ilegais os pagamentos de diárias a vereadores. Neste caso, de acordo com o voto do relator, a responsabilidade pelo ressarcimento ao erário será atribuída aos agentes que deram causa à irregularidade, nos termos do art. 71, II, da Constituição Federal.

Sessoes16.05

TCE – PE

Everaldo

Licenciado em Física pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano. Professor de matemática e física do Ensino fundamental e médio da rede estadual de Pernambuco. Jornalista registrado sob o número 6829/PE, o blogueiro Everaldo é casado com Amanda Scarpitta e pai de duas filhas lindas, Kassiane e Kauane. O foco principal do blog é informação com responsabilidade e coerência, doa a quem doer!

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