Lista de exclusão de ‘fichas sujas’ tem 243 prefeitos e ex-prefeitos em PE, entre eles Jorge e Rose Garziera

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) divulgou, nesta quinta-feira (18), a relação dos 243 prefeitos e ex-prefeitos de cidades pernambucanas que deixaram a lista de ‘fichas sujas” e estão aptos a manter as atividades políticas e a se candidatar nas eleições deste ano. A exclusão foi motivada por decisão da maioria dos ministros do supremo Tribunal Federal (STF), que retiraram dos tribunais de contras de todo o Brasil a competência para julgar contas de gestores e ex-gestores e repassou a tarefa para as câmaras municipais.  Veja a lista aqui.

A relação do TCE foi enviada ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TER-PE), em 5 de julho deste ano. Ao todo, eram mais de 1.600 nomes. Estão fora da lista todos os prefeitos e ex-prefeitos que tiveram contas rejeitadas nos últimos 8 anos.

Com a exclusão da lista, deixaram de ser ‘inelegíveis’ candidatos às eleições deste anos. São exemplos: Sandoval Cadengue (Brejão), Rubem Catunda da Silva Filho (Itamaracá), Cleide Jane Oliveira (Pombos) e Daniel Alves de Lima (Chã Grande). Postulantes a um novo mandato, como João Mendonça (Belo Jardim) e Carlinhos do Moinho (Carpina), também estão autorizados a disputar o pleito.

Antes de divulgar os excluídos da lista de ‘fichas sujas’, TCE-PE se posicionou oficialmente, na quarta-feira (17), contra a decisão do Supremo Tribunal  Federal.  O presidente da corte de contas, Carlos Porto, leu uma nota oficial durante a solenidade e chamou a decisão de “retrocesso”, uma vez que fragiliza o controle externo e torna sem efeito a Lei da Ficha Limpa. “[Isso] vai de encontro à expectativa da sociedade por um Brasil mais ético e transparente, além de representar uma anistia aos que se apropriaram indevidamente do dinheiro público”, afirmou.

O conselheiro Dirceu Rodolfo explicou que a lista elaborada pelo TCE e pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) contém nomes de gestores e ex-gestores que  tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, ou seja, que configuraram ato doloso de improbidade administrativa

O conselheiro ressaltou que, diante da retirada dos nomes desses gestores e ex-gestores, vai haver a “anistia” de R$ 76 milhões. Os valores são relativos a débitos e multas aplicadas pelo tribunal aos prefeitos e ex-prefeitos. “Desse total, mais de 90% tem relação com danos ao erário público”, observou Rodolfo.

Além de excluir os nomes de gestores e ex-gestores municipais da lista, o tribunal suspendeu o julgamento de todas as contas de prefeitos ordenadores de despesa em tramitação. A Corte pernambucana apontou ainda não considerar que as Câmaras Municipais estejam tecnicamente aparelhadas para julgar contas de prefeitos. Também afirma que espera que a decisão do STF seja revista mediante um Embargo de Declaração.

Everaldo

Licenciado em Física pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano. Professor de matemática e física do Ensino fundamental e médio da rede estadual de Pernambuco. Jornalista registrado sob o número 6829/PE, o blogueiro Everaldo é casado com Amanda Scarpitta e pai de duas filhas lindas, Kassiane e Kauane. O foco principal do blog é informação com responsabilidade e coerência, doa a quem doer!

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