Piso salarial base dos profissionais do magistério de Lagoa Grande foi sancionado em um valor de R$ 2.455,35.
O prefeito Vilmar Cappellaro sancionou no ultimo dia 10, o projeto de lei, de autoria do Executivo Municipal, que foi aprovado na Câmara de Vereadores, que altera o salário dos professores fazendo a adequação do Piso Nacional do Magistério, o novo valor passa a ser de R$ 2.455,35 para jornada de 200h/mês. (Veja o projeto abaixo)
GABINETE DO PREFEITO
LEI 002/2018
Fixa na rede municipal de ensino, o piso do magistério público municipal da educação básica e atualiza a tabela de valores referente aos vencimentos dos servidores do administrativo e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE – PERNAMBUCO, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° – O piso salarial base dos profissionais do magistério público da educação básica com valor de referência para jornada de 200h/mês a partir de janeiro de 2018 passa a ser no valor de R$ 2.455,35 (dois mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), devendo tal valor servir como salário base inicial da carreira, alterando a grade constante da Lei Municipal n° 011/2014 (PCCR), que passa a vigorar na forma especificada no anexo Único da presente lei.
Art.2º Fica reajustado no percentual de 1,81% as tabelas dos valores dos vencimentos dos servidores do administrativo da administração.
Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2018.
Lagoa Grande, Pernambuco, 10 de maio de 2018.
VILMAR CAPPELLARO
Prefeito Municipal
Matrizes de vencimentos base segundo nível de formação prof: Ass. Adm. Educacional e demais cargos de nível médio com intervalos de 10%, 15%, e 15%
FUNDEB 40%
VALORES EM REAIS (R$) VÁLIDOS A PARTIR DE 1º JANEIRO 2018 | |||||
NÍVEIS 5% | CLASSES | ||||
ENSINO MÉDIO A | C. TÉCNICO C | GRADUAÇÃO D | ESPECIALIZAÇÃO | ||
VII | 30 – 35 anos | 1.260,66 | 1.386,72 | 1.594,73 | 1.833,94 |
VI | 25 – 30 anos | 1.200,62 | 1.320,69 | 1.518,79 | 1.746,61 |
V | 20 – 25 anos | 1.144,80 | 1.257,80 | 1.446,48 | 1.663,43 |
IV | 15 – 20 anos | 1.097,10 | 1.197,90 | 1.377,59 | 1.584,22 |
III | 10 – 15 anos | 1.049,40 | 1.140,86 | 1.311,99 | 1.508,78 |
II | 5 – 10 anos | 1.001,70 | 1.086,54 | 1.249,51 | 1.436,94 |
I | 0 – 5 anos | 954,00 | 1.034,80 | 1.190,01 | 1.368,51 |
Matrizes de vencimentos base segundo nível de formação profissional: Auxiliar de Serviços Adm. Educacionais com intervalos de 05%, 10%, 15%.
FUNDEB 40%
VALORES EM REAIS (R$) VÁLIDOS A PARTIR DE 1º JANEIRO 2018 | |||||
NÍVEIS 5% | CLASSES | ||||
ENS. FUND A | ENS. MÉDIO | C. TÉCNICO | GRADUAÇÃO | ||
VII | 30 – 35 anos | 1.240,20 | 1.260,66 | 1.386,72 | 1.594,73 |
VI | 25 – 30 anos | 1.192,50 | 1.200,62 | 1.320,69 | 1.518,79 |
V | 20 – 25 anos | 1.144,80 | 1.144,80 | 1.257,80 | 1.446,48 |
IV | 15 – 20 anos | 1.097,10 | 1.097,10 | 1.197,91 | 1.377,59 |
III | 10 – 15 anos | 1.049,40 | 1.049,40 | 1.140,86 | 1.311,99 |
II | 5 – 10 anos | 1.001,70 | 1.001,70 | 1.086,54 | 1.249,51 |
I | 0 – 5 anos | 954,00 | 954,00 | 1.034,80 | 1.190,02 |